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Jurisprudência


TJDF APC - 951186-20140111855414APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. INOCORRÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. INADIMPLEMENTO DOS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O BEM. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. 1. Apretensão para determinar a transferência do imóvel, ou dos débitos pretéritos, para o nome do cessionário não comporta provimento quando a dívida já fora liquidada pela própria parte autora nos autos da Execução Fiscal e o bem transferido pelo réu a terceira pessoa, devendo o requerido restituir os débitos pagos pela parte autora. 2. Configura dano moral a inscrição do nome do proprietário primitivo em dívida ativa do Distrito Federal, cuja responsabilidade há de ser imputada ao cessionário do imóvel que não promoveu a regularização do bem junto ao órgão competente nem promoveu o pagamento dos encargos incidentes sobre o bem na forma estipulada pelo contrato. 3. Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e a razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 4. Recurso de apelação do réu e Recurso adesivo da autora parcialmente providos.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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