TJDF APC - 951208-20150110322907APC
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. IMPROCEDÊNCIA. MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA PELO PROCON/DF. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 1. Aconcessão da tutela cautelar pressupõe a comprovação da existência da plausibilidade do direito afirmado (fumus boni iuris) e a irreparabilidade ou difícil reparação desse direito (periculum in mora), caso tenha que aguardar o trâmite normal do processo. 2. Aplausibilidade do direito invocado pela requerente esbarra no julgamento da ação principal que reconheceu a higidez de multa administrativa impingida pelo PROCON/DF, o que, por conseguinte, inviabiliza a pretensão de vedação da inscrição da apenada em dívida ativa do Distrito Federal, em decorrência daquela penalidade. 3. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. IMPROCEDÊNCIA. MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA PELO PROCON/DF. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 1. Aconcessão da tutela cautelar pressupõe a comprovação da existência da plausibilidade do direito afirmado (fumus boni iuris) e a irreparabilidade ou difícil reparação desse direito (periculum in mora), caso tenha que aguardar o trâmite normal do processo. 2. Aplausibilidade do direito invocado pela requerente esbarra no julgamento da ação principal que reconheceu a higidez de multa administrativa impingida pelo PROCON/DF, o que, por conseguinte, inviabiliza a pretensão de vedação da inscrição da apenada em dívida ativa do Distrito Federal, em decorrência daquela penalidade. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
08/07/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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