TJDF APC - 951227-20150110077253APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. BANCO DO BRASIL. CONTRATO DE OPERAÇÃO CAMBIAL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. PRELIMINARES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INTERESSE PROCESSUAL. BINÔMIO UTILIDADE/NECESSIDADE. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em contrato de operação de câmbio havido entre as partes, visando remessa de recurso ao exterior para pagamento de empresa estrangeira contratada pela autora, foi estabelecido que o recolhimento do imposto de renda devido, referente à quantia a ser remetida, dar-se-ia mediante débito em conta corrente da empresa autora, o que o réu somente operacionalizou com um dia de atraso, ou seja, somente no dia seguinte à remessa, o que gerou valor remanescente sob o título de multa e encargos a serem pago pela autora. 2. O interesse processual está presente e está atendido o binômio necessidade/utilidade quando a parte necessita recorrer ao Poder Judiciário para que a instituição financeira com a qual avençou restitua o valor cobrado a maior indevidamente. 3. Demonstrado o nexo de causalidade entre a incúria da instituição bancária e os danos materiais experimentados pela autora, para os quais reclama ressarcimento, motivo pelo qual o réu deve responder pelos prejuízos ocasionados. 4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e improvido para manter a sentença.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. BANCO DO BRASIL. CONTRATO DE OPERAÇÃO CAMBIAL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. PRELIMINARES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INTERESSE PROCESSUAL. BINÔMIO UTILIDADE/NECESSIDADE. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em contrato de operação de câmbio havido entre as partes, visando remessa de recurso ao exterior para pagamento de empresa estrangeira contratada pela autora, foi estabelecido que o recolhimento do imposto de renda devido, referente à quantia a ser remetida, dar-se-ia mediante débito em conta corrente da empresa autora, o que o réu somente operacionalizou com um dia de atraso, ou seja, somente no dia seguinte à remessa, o que gerou valor remanescente sob o título de multa e encargos a serem pago pela autora. 2. O interesse processual está presente e está atendido o binômio necessidade/utilidade quando a parte necessita recorrer ao Poder Judiciário para que a instituição financeira com a qual avençou restitua o valor cobrado a maior indevidamente. 3. Demonstrado o nexo de causalidade entre a incúria da instituição bancária e os danos materiais experimentados pela autora, para os quais reclama ressarcimento, motivo pelo qual o réu deve responder pelos prejuízos ocasionados. 4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e improvido para manter a sentença.
Data do Julgamento
:
29/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão