TJDF APC - 951233-20140111363710APC
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTE DO STJ JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A correção monetária constitui a recomposição do valor nominal da moeda ante a perda inflacionária decorrente do transcurso do tempo; assim, não se pode olvidar da necessidade de atualização monetária do quantum indenizatório. 2. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTE DO STJ JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A correção monetária constitui a recomposição do valor nominal da moeda ante a perda inflacionária decorrente do transcurso do tempo; assim, não se pode olvidar da necessidade de atualização monetária do quantum indenizatório. 2. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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