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Jurisprudência


TJDF APC - 951241-20150510119926APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INICIAL. EMENDA. DESATENDIMENTO. INDEFERIMENTO. ARTIGO 295, INCISO VI E ARTIGO 267, I CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/1969 E SÚMULA 72 DO STJ.. SENTENÇA MANTIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E PATRONO. DESNECESSIDADE. ART. 267. § 1º E ART. 236, § 1º DO CPC. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A constituição em mora do devedor é requisito indispensável para o adequado ajuizamento da ação de Busca e Apreensão com fundamento no Decreto-Lei 911/1969, conforme o disposto no em seu artigo 3º e no enunciado 72 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça 2. A extinção decorrente do indeferimento da inicial não exige a observância da intimação pessoal da parte autora em razão de essa hipótese não se encontrar inserida no § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil. 3. Determinada a emenda à petição inicial a fim de que se regularizasse o pólo passivo da demanda e, a parte autora não atende o indeferimento da inicial nos termos do art. 295, inciso VI do Código de Processo Civil e, em consequência, a extinção do feito com fundamento no art. 267, inciso I do CPC. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 04/07/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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