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Jurisprudência


TJDF APC - 951243-20121110044779APC

Ementa
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. RESSARCIMENTOS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. A tarifa de ressarcimento por serviços de terceiros consubstancia a transferência para o consumidor dos custos operacionais que devem ser absorvidos pelo próprio banco, por serem inerentes às suas atividades, não se comprazendo essa transubstanciação de encargo, mormente porque desprovida de autorização proveniente da autoridade reguladora do sistema financeiro - Resoluções BACEN 2.303/96, 3.518/07, 3.693/09 e 3.919/10 - e em desacordo com a natureza jurídica da relação estabelecida entre a instituição financeira e o cliente, à medida que o CDC repugna a sujeição do consumidor à franca desvantagem em relação ao fornecedor (CDC, artigo 51, inciso IV e § 1º). 2. Pactuada de forma expressa e clara, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 - em vigor como MP 2.170-36/2001. Súmula 539 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A devolução de encargo cobrado indevidamente deve dar-se de modo simples quando a má-fé da instituição financeira não restar configurada. 4. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 04/07/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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