main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 951332-20130110928657APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. LICITAÇÃO PÚBLICA. OBJETO. VENDA DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES À TERRACAP. CERTAME LICITATÓRIO. CONSUMAÇÃO. EXCLUSÃO DE IMÓVEL DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. MOMENTO ANTERIOR À ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CERTAME. LEGITIMIDADE. MOTIVAÇÃO. PARÂMETROS EQUIVOCADOS DE APURAÇÃO DO VALOR DE VENDA DO BEM. DECISÃO JUDICIAL ANTECEDENTE VEDANDO A VENDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. VÍCIO DE MOTIVO. INEXISTÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO HÍGIDO. CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE LICITAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. DANO MORAL AFETANDO A LICITANTE. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO APERFEIÇOAMENTO. 1. A aferição pelo ente público licitante de que o preço de um dos imóveis licitados fora mensurado de forma equivocada e em dissonância com o previsto no contrato de concessão de direito real que tivera como objeto o imóvel, e, sobretudo, a subsistência de decisão judicial obstando a alienação do mesmo imóvel reveste de legalidade o ato administrativo que, antes da homologação da licitação e adjudicação do objeto licitado, exclui do certame seletivo o imóvel que não poderia ser alienado como imperativo da subsunção do órgão licitante ao comando jurisdicional, inclusive porque devidamente fundamentado e lastreado. 2. A habilitação em procedimento licitatório deflagrado para venda de imóveis públicos irradia expectativa de direito à aquisição, que pode ser frustrada em razão da subsistência de ato administrativo devidamente motivado cancelando o certame licitatório ou excluindo do seu alcance imóvel ofertado, não emergindo do ato administrativo ilícito apto a ensejar sua invalidação se devidamente lastreado em motivo que induz à resolução empreendida. 3.Os pressupostos da responsabilidade civil são o ato ilícito, o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade enlaçando a ação ou omissão que resultara em violação ao direito ou dano ao lesado, derivando dessa regulação que, em não se divisando ilicitude no ato administrativo que excluíra imóvel do certame seletivo em que viera a licitante se sagrar vencedora, resta obstado o aperfeiçoamento dos requisitos necessários à responsabilização do ente licitante ante o não aperfeiçoamento da gênese da responsabilidade civil, que é a subsistência de ato injurídico (CC, arts. 186 e 927; CF, art. 37, § 6º). 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
Mostrar discussão