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Jurisprudência


TJDF APC - 951335-20150210010585APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. OBJETO. DIREITOS INERENTES A VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PROCURAÇÃO LAVRADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO. PROVA DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO. CLÁUSULA IN REM SUAM. VENDA A NON DOMINO. PREÇO E OBRIGAÇÕES SUBJACENTES. INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE. CONFIGURAÇÃO. COMPREENSÃO DAS MULTAS E DEMAIS DÉBITOS GERADOS PELO AUTOMÓVEL APÓS O NEGÓCIO. PAGAMENTO DO PREÇO E COMPOSIÇÃO DOS DANOS. RESTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL AO ALIENANTE. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A procuração outorgada com a cláusula in rem suam, municiando o outorgado com amplos poderes para dispor do bem objeto da outorga, inclusive para aliená-lo a terceiro ou transferi-lo para o próprio nome, e revestindo-se de irretratabilidade e irrevogabilidade e com dispensa de prestação de contas, encerra cessão de direitos e negócio translativo de direitos e obrigações, obrigando estritamente as partes ao seu cumprimento quanto alcança veículo alienado fiduciariamente, pois inoponível o negócio ao proprietário fiduciário. 2. Apreendida, como questão abstrata e de fundo, a potencial nulidade da transmissão do veículo alienado fiduciariamente sem a anuência da credora fiduciária, pois indispensável ao aperfeiçoamento do negócio (Lei 4.728/65, § 8º do art. 66, com redação dada pelo Decreto-Lei 911/69), mas pendente a decretação da invalidade da atuação da titular da posição jurídica correspondente, os efeitos jurídicos do negócio irradiam-se perante as partes contratantes, enlaçando-as aos seus termos, conquanto inviável a transmissão da propriedade do bem negociado ante a subsistência da compra e venda a non domino. 3. Assimilada a eficácia do negócio que envolvera a transmissão dos direitos e posse de veículo alienado fiduciariamente entre os contratantes, a condenação do cessionário/adquirente, diante da inadimplência em que incidira, ao pagamento do preço e das parcelas sobejantes do empréstimo que havia viabilizado a aquisição do automotor pelo cedente e, ainda, a compor os danos que experimentara, torna juridicamente inviável, por contrariar o sistema obrigacional, que seja-lhe assegurada a recuperação da posse do automóvel, pois inviável essa resolução por ser vedada pelo princípio que veda o locupletamento ilícito (Código Civil, arts. 884 e 885) e pelos princípios informados do contrato, notadamente a bilateralidade e a comutatividade. 4. Observados os limites objetivos do apelo em sua dimensão horizontal e os limites subjetivos da demanda, que se estreitara com a exclusão da credora fiduciária da lide por ilegitimidade passiva, ao cedente/alienante, conquanto contemplado com a realização das obrigações contratualmente assumidas pelo cessionário e composição dos danos que experimentara em razão da inadimplência havida, não pode ser assegurada a posse do veículo cujos direitos alienara. 5. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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