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Jurisprudência


TJDF APC - 951345-20090110860206APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO REPETITIVO. REEXAME DA MATÉRIA. ARTIGO 543-C, § 7º, II, CPC. PRECEDENTES DO STJ E STF. SÚMULA 474/STJ. 1. Nos termos do artigo 543-C, §7º, II do Código de Processo Civil, atual art.1.040,II do NCPC, deve ser reexaminada a matéria objeto de acórdão que divergir da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso representativo de controvérsia. 2. Evidenciados o acidente e a invalidez parcial permanente do segurado, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve ser proporcional ao grau de incapacidade apurado. 3. Nos termos do entendimento constante da Súmula 474/STJ, A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 4. Comprovado que a utilização da tabela introduzida pela Lei 11.945/2009 implicaria indenização integral ao segurado, desnecessária a alteração do acórdão original, porquanto, ainda que se preste adesão ao entendimento em torno da validade da tabela da SUSEP e da existência de proporcionalidade no pagamento de indenização do seguro DPVAT, a conclusão adotada permaneceria valida. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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