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Jurisprudência


TJDF APC - 951601-20150110541710APC

Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA - INTERRUPÇÃO DE GESTAÇÃO - NEGATIVA DE REALIZAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PARTO A TERMO - ILICITUDE - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - VALOR - MANUTENÇÃO. 1. Tem-se a obrigatoriedade de cobertura do atendimento por parte da operadora de plano de saúde, quando se tratar de caso de emergência, a teor do artigo 35-C, inciso I, da Lei nº 9.565/98. 2. Sendo incontroversa a necessidade de interrupção de gravidez via intervenção cirúrgica, descabe à operadora do plano de saúde impor restrição ao custeio do tratamento médico-hospitalar de emergência indicado por ginecologista/obstetra, alegando necessidade de cumprimento do período de carência para realização de parto a termo. 3. O dano moral está caracterizado, porquanto a negativa de cobertura securitária na presente hipótese ultrapassou as fronteiras do mero inadimplemento contratual para atingir diretamente os direitos de personalidade do segurado. 4. Mantém-se o valor fixado a título de dano moral que bem reflete a situação discutida nos autos. 5. Não se conhece do pedido de majoração do valor do dano moral deduzido em sede de contrarrazões a recurso de apelação por completa inadequação da via eleita. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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