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Jurisprudência


TJDF APC - 951768-20140111516537APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL. SINISTRO HIDRÁULICO. ROMPIMENTO DE CAIXA DE ÁGUA. ALAGAMENTO DO IMÓVEL. DANOS MATERIAIS. COBERTURA ESPECÍFICA NÃO CONTRATADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. No contrato de seguro a companhia seguradora se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo da parte segurada, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados (CC, art. 757). 2. No seguro residencial, não contratada a cobertura específica contra alagamentos e inundações ou rompimento de tubulações hidráulicas e sendo essa a causa dos danos experimentados pelo segurado não há direito do segurado à indenização securitária. 3. Apelação conhecida e não provida. Agravo retido conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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