TJDF APC - 951812-20130111523940APC
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO LOCALIZAÇÃO. FEITO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 267, III e IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DUPLA INTIMAÇÃO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA 1. A inércia da parte autora que não atende aos requerimentos oficiais de impulso do processo, ocasionando a paralisação dos autos por mais de 30 (trinta) dias, seguida de intimação pessoal para movimentação do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem manifestação, ocasiona a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, a teor do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Ausente a dupla intimação exigida pelo §1º do artigo 267 do CPC, incabível a extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa (artigo 267, inciso III do CPC). 3. O não cumprimento de todas as formalidades exigidas pelo art. 267, inciso III e §1º do Código de Processo Civil enseja a cassação da sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono de causa (art. 267, III, CPC). 4. Recurso conhecido e provido. Sentença Cassada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO LOCALIZAÇÃO. FEITO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 267, III e IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DUPLA INTIMAÇÃO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA 1. A inércia da parte autora que não atende aos requerimentos oficiais de impulso do processo, ocasionando a paralisação dos autos por mais de 30 (trinta) dias, seguida de intimação pessoal para movimentação do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem manifestação, ocasiona a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, a teor do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Ausente a dupla intimação exigida pelo §1º do artigo 267 do CPC, incabível a extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa (artigo 267, inciso III do CPC). 3. O não cumprimento de todas as formalidades exigidas pelo art. 267, inciso III e §1º do Código de Processo Civil enseja a cassação da sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono de causa (art. 267, III, CPC). 4. Recurso conhecido e provido. Sentença Cassada.
Data do Julgamento
:
29/06/2016
Data da Publicação
:
06/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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