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Jurisprudência


TJDF APC - 951825-20150110299370APC

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INADIMPLEMENTO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LONGARINAS DEMONSTRADO. INAPLICABILIDADE DO CDC. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS ARRAS. AUSENCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inaplicável o Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas entre sociedades empresárias em que nenhuma das partes utiliza o produto objeto da relação jurídica como destinatário final. 2. Configurado o inadimplemento, cabe a aquele que deu as arras tê-las restituídas de forma corrigida, segundo os índices oficiais, acrescidas de juros e honorários de advogado. Inteligência do art. 418 do Código Civil. 3. Declarada a rescisão contratual por culpa exclusiva de quem recebeu arras, mister a restituição em dobro do valor comprovadamente pago a esse título (CC, art. 418). Precedentes da doutrina e da jurisprudência deste egrégio TJDFT. 4. Conhece-se dos recursos para dar provimento a apelação da parte autora e determinar a restituição em dobro das arras antecipadas. Na oportunidade, nega-se provimento ao recurso das Acionadas, mantendo-se a sentença quanto aos demais termos.

Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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