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Jurisprudência


TJDF APC - 951860-20130111135806APC

Ementa
DIREITO CONSUMIDOR. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONDOMÍNIO. DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS. RESPONSABILIDADE. NÃO COMPROVADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. ESPECIFICAÇÃO DE PROVA. INÉRCIA DO AUTOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ARTIGO 333, INCISO I DO CPC. DANO MATERIAL. COMPROVADO. RECONVENÇÃO. DANO MORAL. INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário da prova, para a formação de seu livre convencimento. Afirmando o juiz que as provas produzidas foram suficientes para a formação de seu entendimento, não vejo razões para afastar a sua convicção, nos termos do artigo 131 do Código de Processo Civil. 2. A contestação de que os documentos colacionados pelos réus são inverossímeis, não serve como prova hábil a infirmar a tese sustentada pelo autor. Incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, em especial quando o interesse pleiteado tem natureza patrimonial, visando a desconstituição de uma prova, que se presume válida e eficaz. 3. A produção de prova trata-se de direito disponível, não manifestando o autor em especificação de provas, preclusa está a matéria, sendo despiciendo cogitá-la em sede recursal. 4. Conquanto passível de acarretar frustrações e, até mesmo, irritações, o descumprimento contratual discutido nos autos não autoriza a condenação a título de danos morais, já que ausente a violação aos direitos da personalidade. 5. Apelos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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