TJDF APC - 951870-20140112009989APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CHEQUE. ABSTRAÇÃO. CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A cártula de cheque é título não causal, autônomo e circulável, motivo pelo qual é irrelevante a causa que o originou, portanto, não havendo em que se falar, na espécie, de conexão, haja vista não estar demonstrado nos autos que ambos tenham se originado do mesmo negócio jurídico. 2. O cheque colocado em circulação desvincula-se da sua origem, tornando inviável a discussão do negócio jurídico que deu causa a sua emissão, dado os atributos de autonomia e abstração, que ensejam que passe a vincular apenas as pessoas envolvidas no negócio que determinara a circulação, que, por isso, assumem obrigações e direitos tão somente em função do título trazido na cártula, daí porque revela-se incabível a discussão da causa debendi. 3. Em prestígio ao artigo 25 da Lei 7.357/85, colocado o cheque em circulação, não é permitido ao seu titular opor exceções pessoais contra terceiros de boa-fé beneficiários das cártulas. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CHEQUE. ABSTRAÇÃO. CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A cártula de cheque é título não causal, autônomo e circulável, motivo pelo qual é irrelevante a causa que o originou, portanto, não havendo em que se falar, na espécie, de conexão, haja vista não estar demonstrado nos autos que ambos tenham se originado do mesmo negócio jurídico. 2. O cheque colocado em circulação desvincula-se da sua origem, tornando inviável a discussão do negócio jurídico que deu causa a sua emissão, dado os atributos de autonomia e abstração, que ensejam que passe a vincular apenas as pessoas envolvidas no negócio que determinara a circulação, que, por isso, assumem obrigações e direitos tão somente em função do título trazido na cártula, daí porque revela-se incabível a discussão da causa debendi. 3. Em prestígio ao artigo 25 da Lei 7.357/85, colocado o cheque em circulação, não é permitido ao seu titular opor exceções pessoais contra terceiros de boa-fé beneficiários das cártulas. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/06/2016
Data da Publicação
:
06/07/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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