TJDF APC - 951877-20140111287356APC
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVA PERICIAL. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. COBERTURA DEVIDA. 1. Nos casos em que não é possível afirmar a data da ciência inequívoca da incapacidade, o prazo deve ser contado da data da negativa da segurada à pretensão indenizatória; 2. O Contrato de seguro está submetido às normas do CDC, de sorte que suas cláusulas devem ser interpretadas em benefício do consumidor, excluindo-se aquelas abusivas (art. 51, Inc. I), entendidas como tais as que restrinjam demasiadamente o rol de coberturas, de modo a privar, em excesso, o próprio usufruto do contrato; 3. Consistindo o contrato de seguro na proteção do segurado por eventuais prejuízos que venha a sofrer, cumpre ao segurador o pagamento da indenização, quando constatada a ocorrência de evento danoso, exsurgindo desse ponto, o direito do segurado ou seu beneficiário à exigibilidade do crédito, nos termos como pactuado. 4. Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVA PERICIAL. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. COBERTURA DEVIDA. 1. Nos casos em que não é possível afirmar a data da ciência inequívoca da incapacidade, o prazo deve ser contado da data da negativa da segurada à pretensão indenizatória; 2. O Contrato de seguro está submetido às normas do CDC, de sorte que suas cláusulas devem ser interpretadas em benefício do consumidor, excluindo-se aquelas abusivas (art. 51, Inc. I), entendidas como tais as que restrinjam demasiadamente o rol de coberturas, de modo a privar, em excesso, o próprio usufruto do contrato; 3. Consistindo o contrato de seguro na proteção do segurado por eventuais prejuízos que venha a sofrer, cumpre ao segurador o pagamento da indenização, quando constatada a ocorrência de evento danoso, exsurgindo desse ponto, o direito do segurado ou seu beneficiário à exigibilidade do crédito, nos termos como pactuado. 4. Recurso conhecido, mas não provido.
Data do Julgamento
:
29/06/2016
Data da Publicação
:
06/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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