TJDF APC - 951884-20130810042910APC
APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO DE POSSE. PRELIMINARES. INÉPCIA RECURSAL. REJEITADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. REJEITADA. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITO. PROCURAÇÃO. POSSE JUSTA. JUSTOS TÍTULOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Malgrado a redação do recurso não seja, de fato, a mais inteligível, tal fato não obstou a oportunidade de defesa por parte do apelado, que apresentou contrarrazões impugnando os fundamentos elencados pelo recorrente. 2. A preliminar de que o pleito da apelante encontra-se óbice no Enunciado nº. 7 da Súmula do STJ está dissociada do recurso impugnado, haja vista não constar nos razões recursais qualquer referência à suposta violação à Lei Federal. 3. O instrumento de cessão de direitos sobre o imóvel e a procuração, encartados nos autos, caracterizam-se como justos títulos a embasar e tornar justa a posse pelo autor, até a revogação/rescisão destes. 4. Comprovado pelo autor que detinha a posse do imóvel pelos documentos, juntados aos autos e testemunha, após a celebração do contrato com a ré, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido. 5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO DE POSSE. PRELIMINARES. INÉPCIA RECURSAL. REJEITADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. REJEITADA. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITO. PROCURAÇÃO. POSSE JUSTA. JUSTOS TÍTULOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Malgrado a redação do recurso não seja, de fato, a mais inteligível, tal fato não obstou a oportunidade de defesa por parte do apelado, que apresentou contrarrazões impugnando os fundamentos elencados pelo recorrente. 2. A preliminar de que o pleito da apelante encontra-se óbice no Enunciado nº. 7 da Súmula do STJ está dissociada do recurso impugnado, haja vista não constar nos razões recursais qualquer referência à suposta violação à Lei Federal. 3. O instrumento de cessão de direitos sobre o imóvel e a procuração, encartados nos autos, caracterizam-se como justos títulos a embasar e tornar justa a posse pelo autor, até a revogação/rescisão destes. 4. Comprovado pelo autor que detinha a posse do imóvel pelos documentos, juntados aos autos e testemunha, após a celebração do contrato com a ré, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido. 5. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
29/06/2016
Data da Publicação
:
06/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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