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Jurisprudência


TJDF APC - 951889-20150111141038APC

Ementa
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. CDC. DOENÇA PREEXISTENTE. ALEGADA OMISSÃO SOBRE A DOENÇA NO ATO DA DECLARAÇÃO DE SAÚDE. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME PRÉVIO. ÔNUS DA SEGURADORA. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA. CLÁUSULA. COPARTICIPAÇÃO. ABUSIVIDADE. CONSUMIDOR. DESVANTAGEM EXAGERADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM ATENÇÃO AO REGRAMENTO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. 2. A seguradora, que contrata cobertura securitária sem a cautela de realizar exame prévio para verificar o estado de saúde do contratante, assume o risco do negócio, respondendo pelos seus atos. 3. É abusiva a cláusula que impõe coparticipação do consumidor em internação superior a trinta dias, pois é contrária a própria natureza do contrato e às expectativas do consumidor quando celebra esse tipo de avença; 4. Os honorários advocatícios de sucumbência poderão ser arbitrados por apreciação equitativa, observados os critérios previstos no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da prolação da r. sentença. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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