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Jurisprudência


TJDF APC - 951949-20151010031498APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO. ARTIGO 792 DO CPC. I. Consoante o disposto no artigo 792 do Código de Processo Civil, o acordo realizado pelas partes com o intuito de possibilitar o pagamento da dívida, desprovido de animus novandi, conduz à suspensão da execução. II. A extinção prevista no inciso II do artigo 794 da Lei Instrumental Civil pressupõe remissão integral da dívida, ou seja, somente pode ser decretada na hipótese em que o devedor é liberado do cumprimento da obrigação. III. A suspensão autorizada pelo artigo 792 do Código de Processo Civil não se submete ao limite máximo de seis meses previsto no artigo 265 para a hipótese de suspensão convencional da fase de conhecimento. IV. Viola direito subjetivo processual das partes a sentença que ignora a suspensão da execução pelo prazo convencionado para o pagamento da dívida e extingue o processo. V. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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