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Jurisprudência


TJDF APC - 952020-20140110507870APC

Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. OCORRÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. Ainda que o imóvel seja edificado e o habite-se expedido no prazo contratual estabelecido, mas sem a entrega das chaves ao autor, reputa-se não cumprida a obrigação. 2. Os lucros cessantes, de natureza compensatória, são devidos pela simples mora contratual da construtora em entregar a obra, pois representam os danos materiais experimentados pelo consumidor por todo o período que deixou de usar, fruir ou gozar do imóvel. 3. A multa penal moratória, devida pelo atraso na entrega do imóvel, possui natureza jurídica coercitiva e decorre do cumprimento tardio da obrigação. 4. Por serem institutos de origem e natureza jurídica diversas, a multa penal moratória é plenamente cumulável com os lucros cessantes e não há que se falar em bis in idem ou em enriquecimento sem causa do consumidor. 5. Se o valor da verba honorária fixada em primeira instância se mostra razoável e proporcional em relação à importância e complexidade da causa e o tempo gasto com o processo, forçoso concluir pela sua manutenção. 6. Recurso do réu conhecido e desprovido. Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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