TJDF APC - 952036-20150110949890APC
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. RESCISÃO DE CONTRATO. PRESTAÇÃO SERVIÇO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TERMO INCIAL. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA PARTE RÉ. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. A intenção de desfazimento do contrato resta evidenciada por meio da notificação extrajudicial entregue à requerida, via telegrama. 4. Por isso, o termo inicial da rescisão contratual operou-se em 08/06/2015. 5. Sucumbência redistribuída para que a parte ré arque com a totalidade das custas processuais e dos honorários advocatícios. 6. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. RESCISÃO DE CONTRATO. PRESTAÇÃO SERVIÇO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TERMO INCIAL. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA PARTE RÉ. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. A intenção de desfazimento do contrato resta evidenciada por meio da notificação extrajudicial entregue à requerida, via telegrama. 4. Por isso, o termo inicial da rescisão contratual operou-se em 08/06/2015. 5. Sucumbência redistribuída para que a parte ré arque com a totalidade das custas processuais e dos honorários advocatícios. 6. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
06/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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