TJDF APC - 952041-20130410105186APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. REVISÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e cabimento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes de 18 de março de 2016. 3. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, pela ausência de intimação do embargado para se manifestar sobre os aclaratórios, com efeitos infringentes, quando este interpõe apelação contra sentença que foi integrada pela decisão que julgou os embargos de declaração. 4. A revisão dos alimentos fixados em sentença transitada em julgado exige a demonstração, pelo autor, da existência de circunstância superveniente capaz de justificá-la, em conformidade com o artigo 15, da lei nº 5.478/68 c/c artigo 1.699 do Código Civil. 5. Na ausência de demonstração da redução da capacidade contributiva do alimentante, julga-se improcedente o pedido de redução da pensão alimentícia. 6. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 7. Recurso do autor desprovido. 8. Recurso da ré provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. REVISÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e cabimento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes de 18 de março de 2016. 3. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, pela ausência de intimação do embargado para se manifestar sobre os aclaratórios, com efeitos infringentes, quando este interpõe apelação contra sentença que foi integrada pela decisão que julgou os embargos de declaração. 4. A revisão dos alimentos fixados em sentença transitada em julgado exige a demonstração, pelo autor, da existência de circunstância superveniente capaz de justificá-la, em conformidade com o artigo 15, da lei nº 5.478/68 c/c artigo 1.699 do Código Civil. 5. Na ausência de demonstração da redução da capacidade contributiva do alimentante, julga-se improcedente o pedido de redução da pensão alimentícia. 6. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 7. Recurso do autor desprovido. 8. Recurso da ré provido.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
06/07/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão