TJDF APC - 952151-20140910268438APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO EM CONTRARRAZÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO EM INDICAÇÃO DE PROVÁVEL SEXO DO BEBÊ DURANTE A GESTAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. 1. Não se conhece de agravo retido se ausente requerimento expresso no Tribunal, em evidente inobservância do artigo 523, § 1º do CPC/1973. 2. O ordenamento jurídico em vigor impõe ao agente a responsabilidade extracontratual ou aquiliana diante da presença da conduta, do resultado danoso, do nexo causal e da culpa ou dolo, nos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. 3. Mantém-se a sentença de total improcedência, uma vez ausente qualquer conduta ilícita por parte da clínica ré, pois não produzida prova de que tenha informado o sexo da criança em exame pré-natal. 4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO EM CONTRARRAZÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO EM INDICAÇÃO DE PROVÁVEL SEXO DO BEBÊ DURANTE A GESTAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. 1. Não se conhece de agravo retido se ausente requerimento expresso no Tribunal, em evidente inobservância do artigo 523, § 1º do CPC/1973. 2. O ordenamento jurídico em vigor impõe ao agente a responsabilidade extracontratual ou aquiliana diante da presença da conduta, do resultado danoso, do nexo causal e da culpa ou dolo, nos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. 3. Mantém-se a sentença de total improcedência, uma vez ausente qualquer conduta ilícita por parte da clínica ré, pois não produzida prova de que tenha informado o sexo da criança em exame pré-natal. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/06/2016
Data da Publicação
:
08/07/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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