TJDF APC - 952187-20140310289649APC
DIREITO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INSCRIÇÃO ANTERIOR ILEGÍTIMA. DANO MORAL. CONFIGURADO. I - A teor do disposto no enunciado da Súmula nº 385 do STJ: da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Por conseguinte, não há, no caso, dano moral caracterizado. II - Todavia, sendo ilegítima a inscrição anterior, é devida a reparação pelos danos morais experimentados pelo autor, porquanto o dano moral, no caso, é verificado in re ipsa, bastando a comprovação da ilicitude da conduta para demonstração do dano moral. III - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INSCRIÇÃO ANTERIOR ILEGÍTIMA. DANO MORAL. CONFIGURADO. I - A teor do disposto no enunciado da Súmula nº 385 do STJ: da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Por conseguinte, não há, no caso, dano moral caracterizado. II - Todavia, sendo ilegítima a inscrição anterior, é devida a reparação pelos danos morais experimentados pelo autor, porquanto o dano moral, no caso, é verificado in re ipsa, bastando a comprovação da ilicitude da conduta para demonstração do dano moral. III - Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
29/06/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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