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Jurisprudência


TJDF APC - 952190-20131110050148APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO E SEGURO DE SAÚDE. INÉPCIA DA INICIAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. INVERSÃO DE MULTA RESCISÓRIA. I - A interpretação do pleito autoral não pode se restringir à uma mera posição topográfica dos pedidos, devendo considerar o conjunto da postulação, sempre se observando o princípio da boa-fé. II - A seguradora, para se valer da alegação de doença preexistente à assinatura do contrato e eximir-se do pagamento de indenização securitária, deve exigir a realização de exames prévios ou, não sendo estes realizados, comprovar a má-fé do segurado. III - A ausência de previsão de cláusula penal compensatória, em desfavor da fornecedora dos produtos e serviços, impossibilita a inversão, em benefício do consumidor, de cláusula relativa à multa rescisória, já que se trata de avença que diz respeito à impontualidade deste, ou seja, advoga somente em favor da Seguradora, no caso de inadimplemento do Estipulante. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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