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Jurisprudência


TJDF APC - 952233-20140610151358APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO TRATAMENTO. COPARTICIPAÇÃO NOS CUSTOS DO TRATAMENTO. ILEGALIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. SÚMULA 302 DO STJ. COBERTURA INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ressalta-se que o contrato prevê a participação do segurado na hipótese da internação psiquiátrica ser superior a 30 dias. Contudo, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a limitação do tempo de internação, mesmo quando houver previsão de coparticipação para o beneficiário, é excessivamente onerosa para o consumidor; assim, portanto, está em total desacordo com a legislação que rege a matéria. Sendo abusiva tal cláusula que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (art. 47, art. 51, IV, ambos do CDC). Ademais, existe vedação legal para se limitar o prazo de internações hospitalares quando o plano de saúde prevê a possibilidade de internação hospitalar, sendo que a Lei nº 9.656/1998, que regula os Planos e Seguros de Saúde, não faz qualquer diferenciação no que se relaciona à internação para tratamento psiquiátrico. 2. O direito à saúde, ademais, é alçado ao patamar de direito fundamental, porquanto objetiva atender ao mandamento nuclear da dignidade da pessoa humana, como é possível depreender dos artigos 196 e 1º, inc. III, da CRFB/88. 3. Colha-se o enunciado da Súmula nº 302 do STJ, que dispõe ser abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 4. Recurso de apelação conhecido e negado provimento.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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