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Jurisprudência


TJDF APC - 952239-20140111290932APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROVA ATUARIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LITISCONSORTES. SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VERBA REMUNERATÓRIA. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A. LIMITES DA COISA JULGADA. CUSTEIO ATUARIAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Desnecessidade da perícia atuarial, pois se trata de matéria exclusivamente de direito. Precedentes desta Corte. 2. Afasta-se a alegação de impossibilidade jurídica do pedido, pois, em que pese a alegação de contrariedade ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 108/2001, os valores pagos a título de horas-extras integram a remuneração do autor para cálculo de complementação de aposentadoria, sendo juridicamente possível o pleito. 3. Cuidando-se de obrigação de trato sucessivo, não ocorre prescrição do fundo de direito, mas sim e tão-somente das parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da demanda. 4. O Banco do Brasil não é litisconsorte passivo necessário, uma vez que não integra a relação jurídica contratual existente entre o contribuinte e a entidade de previdência privada, pois constitui responsabilidade da PREVI o pagamento da complementação de aposentadoria. 5. Viável a inclusão das horas-extras na base de cálculo da complementação de aposentadoria do empregado do Banco do Brasil, uma vez reconhecida tal parcela pela Justiça do Trabalho. 6. A revisão do benefício complementar, em razão do não pagamento do benefício integral a que tem direito o segurado, não é apto para, em concreto, demonstrar desequilíbrio atuarial. 7. Em se tratando de obrigação contratual, os juros de mora incidem desde a citação. 8. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas. Apelação do réu e recurso adesivo do autor conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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