main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 952245-20150310182155APC

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÂO. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COBRANÇA INDEVIDA. POSSIBILIDADE DE FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÂO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos que causarem ao consumidor em virtude da má prestação do serviço, independentemente de culpa, com base na Teoria do Risco. Para o dever de indenizar, devem restar comprovadas a conduta lesiva, o resultado danoso e o nexo causal. 2. Cobrança(s) indevida(s) de empréstimo supostamente fraudulento junto à Instituição Bancária, per si, sem comprovação da interferência no patrimônio moral, na honra e dignidade da apelante e seus reflexos, não são passíveis de reparação por dano moral, eis que não ultrapassam o limite dos dissabores comuns ao convívio social. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
Mostrar discussão