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Jurisprudência


TJDF APC - 952461-20140710184885APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE. AFASTADA. CDC. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. ART. 333, I. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O processo civil adota a teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. Simples alegação de sucessão empresarial não é capaz de afastar a legitimidade da ré, tendo em vista que não há controvérsia sobre o contrato entabulado. 2. Aplicar-se-á a legislação consumerista no caso em tela, uma vez que a autora enquadra-se no conceito de consumidora e a ré no de fornecedora nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 3. Apesar de se tratar de relação regida pelas leis consumeristas, tenho entendimento firmado de que a inversão do ônus da prova não é automático, deve ser requerida pela parte autora e deve estar comprovada a hipossuficiência quanto a comprovação dos fatos constitutivos do direito. 4. No caso em tela, a autora não comprovou os fatos constitutivos do seu direito, simples alegações sobre a falha nas informações não são capazes de justificar a restituição dos valores referentes a contribuições do contrato misto de previdência complementar e plano de saúde; para tanto, seria necessária comprovação de que durante o tempo em que contribuiu os serviços não foram devidamente prestados. 5. Recurso da autora conhecido e não provido. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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