TJDF APC - 952465-20140110990086APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA. 461, §2ª CPC/73. VALOR. MANTÉM. RAZOABILIDADE. TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL. CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dispõe o art. 517, do CPC/73, que as questões de fato não formuladas no juízo de primeiro grau não podem ser suscitadas perante a segunda instância, salvo em caso de comprovada impossibilidade, por motivo de força maior, que não ocorreu na hipótese vertente. Preliminar de inovação recursal. 2. Configurado descumprimento de decisão judicial e observada recalcitrância sem justificativa do devedor, não há que se falar em redução do valor do fixado a título de multa, uma vez que foram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Interrupção injustificada dos serviços telefônicos configura falha na prestação de serviços (art. 14 do CDC), indenizável, independentemente da comprovação de culpa dos danos materiais e morais causados. 4. Recurso parcialmente conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA. 461, §2ª CPC/73. VALOR. MANTÉM. RAZOABILIDADE. TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL. CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dispõe o art. 517, do CPC/73, que as questões de fato não formuladas no juízo de primeiro grau não podem ser suscitadas perante a segunda instância, salvo em caso de comprovada impossibilidade, por motivo de força maior, que não ocorreu na hipótese vertente. Preliminar de inovação recursal. 2. Configurado descumprimento de decisão judicial e observada recalcitrância sem justificativa do devedor, não há que se falar em redução do valor do fixado a título de multa, uma vez que foram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Interrupção injustificada dos serviços telefônicos configura falha na prestação de serviços (art. 14 do CDC), indenizável, independentemente da comprovação de culpa dos danos materiais e morais causados. 4. Recurso parcialmente conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
08/07/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão