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Jurisprudência


TJDF APC - 952813-20140910260168APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ERRO DE PROCEDIMENTO. SOBRESTAMENTO. ARTIGO 792 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NULIDADE, SENTENÇA CASSADA. 1. O acordo celebrado no curso de ação monitória não autoria a extinção o processo com resolução de mérito nos termos do art. 269, inciso III do CPC/1973, mas tão somente suspende o feito até o total adimplemento do ajuste conforme determina o art. 792 do CPC/1973. 2. Se as partes entabularam acordo, parcelando o montante da dívida, incide, na hipótese, o disposto no artigo 792 do Código de Processo Civil, o qual prevê que a execução deverá ser suspensa durante o prazo concedido pelo credor, de modo que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. (Acórdão n.818841, 20120710050337APC, Relator: ALFEU MACHADO, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/09/2014, Publicado no DJE: 19/09/2014. Pág.: 85). 3. Recurso conhecido e provido. Sentença Cassada.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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