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Jurisprudência


TJDF APC - 952821-20110110728365APC

Ementa
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CHEQUE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MOROSIDADE NÃO ATRIBUÍDA AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A prescrição não é interrompida pelo simples ato de se determinar a citação. A sua eficácia está subordinada à promoção da citação no prazo e na forma da lei processual como dispões o artigo 202, inciso I do Código Civil c/c o artigo 219 do Código de Processo Civil/1973. 2. Na execução fundada em cheque, a prescrição da pretensão executória ocorre em 6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação da cártula como disposto no artigo 59 da Lei Federal 7.357/1985. 3. Caso seja imputável à parte exequente a omissão relativa à falta de citação, não se opera a interrupção do prazo prescricional, de modo que, mesmo judicializada a demanda, cumpre reconhecer a prescrição da pretensão diante do transcurso desses 6 meses. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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