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Jurisprudência


TJDF APC - 952863-20151410061756APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CDC. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. CONVERSÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E CONTINUIDADE DO SERVIÇO DE SAÚDE. DANO MORAL. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da CF e está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana. A falta de assistência em razão da rescisão unilateral do plano de saúde, sem que sequer tenha havido a prévia notificação do consumidor, fere os direitos do beneficiário do plano. Nos termos do que dispõe o art. 1º da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar nº 19/1999, no caso de rescisão do plano coletivo de saúde, a operadora deve disponibilizar plano de saúde individual ou familiar sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência. O e. STJ firmou posicionamento pela configuração de dano moral em caso de negativa indevida de cobertura contratual de plano de saúde.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL