TJDF APC - 952920-20150111194629APC
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÍVIDAS CONTRAÍDAS NO EXTERIOR. CARTÃO NÃO HABILITADO. BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O consumidor que tem o seu nome indevidamente sujeito a restrição em órgãos de proteção ao crédito suporta indiscutível dano moral, que desafia adequada reparação, pois é lesionado nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 2. O dano moral advindo de inscrição ilícita nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, dispensando demonstração acerca de eventual prejuízo. Precedentes do STJ. 3. O valor da indenização deve guardar correspondência com o gravame sofrido, devendo o juiz pautar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão. 4. O direito de recorrer tem amparo constitucional, apenas sendo reputado manifestamente infundado ou protelatório na hipótese de abuso do direito, bem como para evitar o trânsito em julgado e destituído de fundamentação razoável. 5. Recursos desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÍVIDAS CONTRAÍDAS NO EXTERIOR. CARTÃO NÃO HABILITADO. BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O consumidor que tem o seu nome indevidamente sujeito a restrição em órgãos de proteção ao crédito suporta indiscutível dano moral, que desafia adequada reparação, pois é lesionado nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 2. O dano moral advindo de inscrição ilícita nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, dispensando demonstração acerca de eventual prejuízo. Precedentes do STJ. 3. O valor da indenização deve guardar correspondência com o gravame sofrido, devendo o juiz pautar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão. 4. O direito de recorrer tem amparo constitucional, apenas sendo reputado manifestamente infundado ou protelatório na hipótese de abuso do direito, bem como para evitar o trânsito em julgado e destituído de fundamentação razoável. 5. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
29/06/2016
Data da Publicação
:
08/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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