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Jurisprudência


TJDF APC - 952928-20150310209383APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS. CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. PROVA. 1. Sendo inexigível que a parte autora produza prova de fato negativo, compete ao réu, nos moldes do art. 333, II, do CPC, comprovar a existência da relação jurídica. 2. Não se desincumbindo do encargo de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, impõe-se a procedência da pretensão de indenização moral em virtude de inscrição indevida do nome do consumidor na dívida ativa. 3. A responsabilidade oriunda de danos causados ao consumidor, nos termos do art. 14 do CDC, não carece de perquirição de natureza subjetiva quanto à conduta do agente causador do dano. 4. O dano moral advindo de inclusão indevida do nome do consumidor na dívida ativa é in re ipsa, haja vista que não carece de demonstração sobre eventual prejuízo. Precedentes. 5. O valor fixado a título de indenização guardou correspondência com o gravame sofrido, pautado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 6. A insurgência quanto a qualquer aspecto da sentença deve ser manifestada por meio de apelação, sendo inadequado o manejo em contrarrazões. 7. A faculdade de recorrer tem amparo constitucional, apenas sendo reputado manifestamente infundado ou protelatório na hipótese de abuso do direito, bem como para evitar o trânsito em julgado e destituído de fundamentação razoável. 8.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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