TJDF APC - 952959-20150110173949APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COOPERATIVA HABITACIONAL. IMPROCEDÊNCIA. VÍNCULO ENTRE COOPERADO E COOPERATIVA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. CPC/1973, ART. 333, I. RÉU COMPROVOU A CESSÃO DE DIREITOS E DESVINCULAÇÃO DO AUTOR DA COOPERATIVA. FATO IMPEDITIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.Cuida-se de pedido de rescisão de contrato entre cooperado e cooperativa e devolução de valores pagos relativo à aquisição de imóvel. 2. No caso, em que pese a existência de vínculo inicial entre cooperado e cooperativa, o réu demonstrou a existência de termo de cessão de direitos realizado por procurador constituído pelo autor. Desse modo, caberia ao autor comprovar irregularidade no documento comprobatório de sua ilegitimidade, pois deixou de ser parte da relação contratual, requerendo a realização de prova pericial. Não havendo a parte autora demonstrado cabalmente a manutenção do vínculo contratual com o réu, na qualidade de Cooperado, tem-se por inviável o acolhimento do pedido de rescisão e repetição de indébito. 3.O art. 333 do Código de Processo Civil de 1973, ainda aplicável ao caso, distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse panorama, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele. Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, frente às provas produzidas em contestação, essa deve ser suportada pela parte autora, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC/1973, art. 333, I). 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COOPERATIVA HABITACIONAL. IMPROCEDÊNCIA. VÍNCULO ENTRE COOPERADO E COOPERATIVA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. CPC/1973, ART. 333, I. RÉU COMPROVOU A CESSÃO DE DIREITOS E DESVINCULAÇÃO DO AUTOR DA COOPERATIVA. FATO IMPEDITIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.Cuida-se de pedido de rescisão de contrato entre cooperado e cooperativa e devolução de valores pagos relativo à aquisição de imóvel. 2. No caso, em que pese a existência de vínculo inicial entre cooperado e cooperativa, o réu demonstrou a existência de termo de cessão de direitos realizado por procurador constituído pelo autor. Desse modo, caberia ao autor comprovar irregularidade no documento comprobatório de sua ilegitimidade, pois deixou de ser parte da relação contratual, requerendo a realização de prova pericial. Não havendo a parte autora demonstrado cabalmente a manutenção do vínculo contratual com o réu, na qualidade de Cooperado, tem-se por inviável o acolhimento do pedido de rescisão e repetição de indébito. 3.O art. 333 do Código de Processo Civil de 1973, ainda aplicável ao caso, distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse panorama, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele. Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, frente às provas produzidas em contestação, essa deve ser suportada pela parte autora, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC/1973, art. 333, I). 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
06/07/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
Mostrar discussão