TJDF APC - 952964-20131110026178APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISPUTA DE POSSE ENTRE PARTICULARES. TÍTULO DE POSSE MAIS ANTIGO. MELHOR POSSE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Acontrovérsia diz respeito à disputa de posse entre particulares. Assim, para dirimir a controvérsia instalada, cabe perquirir, no caso concreto, quem exerce melhor o jus possessionis. 2. Aação de reintegração de posse é o remédio processual adequado à restituição da posse àquele que a tenha perdido em razão de um esbulho, sendo privado do poder físico sobre a coisa. A pretensão contida na ação de reintegração de posse é a reposição do possuidor à situação pregressa ao ato de exclusão da posse, recuperando o poder fático de ingerência socioeconômica sobre a coisa (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, in DIREITOS REAIS, Ed. Lumen Júris, 6ª ed., 3ª tiragem). 3. As provas coligidas no caderno processual são sólidas em apontar que o autor/apelado detém a melhor posse sobre o imóvel litigioso, visto ter adquirido o terreno em data anterior à da apelante, comprovando, inclusive, a cadeia possessória pregressa. Assim, uma vez preenchido os requisitos dos artigos 1.196 do Código Civil e 926 e 927 do Código de Processo Civil (posse, esbulho e perda da posse), procede o pedido de reintegração de posse em favor da apelado. 4. Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISPUTA DE POSSE ENTRE PARTICULARES. TÍTULO DE POSSE MAIS ANTIGO. MELHOR POSSE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Acontrovérsia diz respeito à disputa de posse entre particulares. Assim, para dirimir a controvérsia instalada, cabe perquirir, no caso concreto, quem exerce melhor o jus possessionis. 2. Aação de reintegração de posse é o remédio processual adequado à restituição da posse àquele que a tenha perdido em razão de um esbulho, sendo privado do poder físico sobre a coisa. A pretensão contida na ação de reintegração de posse é a reposição do possuidor à situação pregressa ao ato de exclusão da posse, recuperando o poder fático de ingerência socioeconômica sobre a coisa (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, in DIREITOS REAIS, Ed. Lumen Júris, 6ª ed., 3ª tiragem). 3. As provas coligidas no caderno processual são sólidas em apontar que o autor/apelado detém a melhor posse sobre o imóvel litigioso, visto ter adquirido o terreno em data anterior à da apelante, comprovando, inclusive, a cadeia possessória pregressa. Assim, uma vez preenchido os requisitos dos artigos 1.196 do Código Civil e 926 e 927 do Código de Processo Civil (posse, esbulho e perda da posse), procede o pedido de reintegração de posse em favor da apelado. 4. Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
06/07/2016
Data da Publicação
:
15/07/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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