TJDF APC - 952979-20140110211480APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ART. 791, INC. III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 DO TJDFT. REQUISITOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. Nos termos das disposições do Código de Processo Civil aplicáveis ao caso, é de rigor que se suspenda o processo executivo quando não localizados bens do devedor passíveis de penhora, consoante o art. 791, inc. III, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da prolação da r. sentença. A não localização de bens suficientes à satisfação do direito do credor não enseja a extinção processual com base nos atos normativos expedidos por este Tribunal porque se devem observar as normas do Código de Processo Civil de 1973, que determinam a suspensão processual. Apelação provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ART. 791, INC. III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 DO TJDFT. REQUISITOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. Nos termos das disposições do Código de Processo Civil aplicáveis ao caso, é de rigor que se suspenda o processo executivo quando não localizados bens do devedor passíveis de penhora, consoante o art. 791, inc. III, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da prolação da r. sentença. A não localização de bens suficientes à satisfação do direito do credor não enseja a extinção processual com base nos atos normativos expedidos por este Tribunal porque se devem observar as normas do Código de Processo Civil de 1973, que determinam a suspensão processual. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
06/07/2016
Data da Publicação
:
14/07/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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