TJDF APC - 953024-20120111358697APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS AUTORAIS. COMERCIALIZAÇÃO INDEVIDA DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO. DANOS MATERIAIS. DESCONHECIMENTO DO NÚMERO DE EXEMPLARES. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.610/98. APLICAÇÃO. EMENDA À INICIAL. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. 1. A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) aduz que cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de obra literária artística ou científica e que a distribuição de obra depende de autorização prévia e expressa do autor, inteligência extraída dos artigos 28 e 29 da referida lei. 2. Embora essa lei não disponha expressamente sobre obras produzidas por meio eletrônico, é amplamente aceito pela jurisprudência a sua aplicação ao documento virtual. Sendo assim, considera-se a lei de direitos autorais aplicável ao caso e sob a ótica dessa lei é que deverá ser solucionada a controvérsia. 3. Tratando-se de comercialização indevida de curso preparatório para concurso oferecido via internet, e não se conhecendo o número de exemplares que constituem a comercialização fraudulenta deve ser utilizado o critério estabelecido no art. 103, parágrafo único da Lei 9.610/98 para delimitar o pedido de dano material ao valor de três mil exemplares, além dos apreendidos, devendo ser apurado em liquidação de sentença. 4. No caso, o que se verificou foi um equívoco ao não observar a legislação com disposição específica atinente ao direito do autor, devendo, portanto, ser cassada a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS AUTORAIS. COMERCIALIZAÇÃO INDEVIDA DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO. DANOS MATERIAIS. DESCONHECIMENTO DO NÚMERO DE EXEMPLARES. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.610/98. APLICAÇÃO. EMENDA À INICIAL. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. 1. A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) aduz que cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de obra literária artística ou científica e que a distribuição de obra depende de autorização prévia e expressa do autor, inteligência extraída dos artigos 28 e 29 da referida lei. 2. Embora essa lei não disponha expressamente sobre obras produzidas por meio eletrônico, é amplamente aceito pela jurisprudência a sua aplicação ao documento virtual. Sendo assim, considera-se a lei de direitos autorais aplicável ao caso e sob a ótica dessa lei é que deverá ser solucionada a controvérsia. 3. Tratando-se de comercialização indevida de curso preparatório para concurso oferecido via internet, e não se conhecendo o número de exemplares que constituem a comercialização fraudulenta deve ser utilizado o critério estabelecido no art. 103, parágrafo único da Lei 9.610/98 para delimitar o pedido de dano material ao valor de três mil exemplares, além dos apreendidos, devendo ser apurado em liquidação de sentença. 4. No caso, o que se verificou foi um equívoco ao não observar a legislação com disposição específica atinente ao direito do autor, devendo, portanto, ser cassada a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
06/07/2016
Data da Publicação
:
20/07/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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