TJDF APC - 953057-20131010095895APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. PERÍODO RECONHECIDO. PARTILHA DE BEM IMÓVEL. NECESSÁRIA. BEM ADQUIRIDO DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. SITUAÇÃO CONFIGURADA. DIREITO REAL DE HABITAÇAO. AUSENCIA DE CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Existindo nos autos elementos de prova capazes de autorizar o período do reconhecimento e da dissolução da união estável, deve ser mantida a delimitação estabelecida na sentença. 2. Restando demonstrado que o bem em litígio foi adquirido durante a união estável declarada, o imóvel deve ser objeto de partilha em favor de ambos os companheiros. 3. O direito real de habitação é conferido no direito das sucessões ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, sendo incabível seu requerimento em ação de reconhecimento e dissolução de união estável. 4. Negado provimento ao apelo.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. PERÍODO RECONHECIDO. PARTILHA DE BEM IMÓVEL. NECESSÁRIA. BEM ADQUIRIDO DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. SITUAÇÃO CONFIGURADA. DIREITO REAL DE HABITAÇAO. AUSENCIA DE CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Existindo nos autos elementos de prova capazes de autorizar o período do reconhecimento e da dissolução da união estável, deve ser mantida a delimitação estabelecida na sentença. 2. Restando demonstrado que o bem em litígio foi adquirido durante a união estável declarada, o imóvel deve ser objeto de partilha em favor de ambos os companheiros. 3. O direito real de habitação é conferido no direito das sucessões ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, sendo incabível seu requerimento em ação de reconhecimento e dissolução de união estável. 4. Negado provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
06/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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