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Jurisprudência


TJDF APC - 953082-20130110293592APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESPONSABILIDADE PARA REQUERER O DESLIGAMENTO DAS CONTAS DE ÁGUA E ENERGIA. CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO EM EMBARGOS. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBLIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo a parte autora desocupado o imóvel por ela locado, caberia a ela e não à imobiliária requerer a sua desvinculação como responsável pelo pagamento das tarifas de água e energia ora discutidas. 2. Competindo a parte autora o requerimento de desvinculação de seu nome como responsável perante as distribuidoras rés, também compete a ela a prova de que realizou o citado requerimento, como fato constitutivo de seu direito, conforme preconiza o art. 333, I, do Código de Processo Civil de 1973. 3. Não tendo a parte autora se desincumbido do ônus que lhe competia, não há como prosperar o requerimento de declaração de inexistência de débito. 4. Não há interesse recursal da parte apelante em discutir matéria que foi devidamente corrigida em decisão de embargos de declaração. 5. Em atenção ao disposto no § 4º e alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil de 1973, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir a complexidade da matéria, o tempo de tramitação do feito e o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. 6. Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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