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Jurisprudência


TJDF APC - 953108-20140110555573APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA IMÓVEL. ATRASO NA OBRA. NÃO CONFIGURADO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. ADMISSÍVEL. ENTREGA DO IMÓVEL. COMUNICADO DE TERMO DE VISTORIA. DENTRO DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO. ONUS CONSTITUVO DO DIREITO AUTORAL. NÃO DEMONSTRADO. DEVOLUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONGENLAMENTO DE SALDO DEVEDOR. NÃO OCORRÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO COM BASE EM DEMANDA SEM CONDENAÇÃO. 1. A jurisprudência admite a fixação de prazo de tolerância justamente para possibilitar certa flexibilidade com a data inicialmente prevista para entrega do imóvel, e que deve compreender a ocorrência dos empecilhos alegados no período da construção. 2. Não havendo comprovação de que a construtora tenha extrapolado o prazo de tolerância, não há que se falar em atraso na entrega da obra e por conseqüência em configuração de mora, não podendo ser responsabilizada por eventuais cobranças a título de lucros cessantes, danos morais ou multa moratória. 3. Impossibilitada se mostra a devolução de valores das taxas condominiais em favor do promitente comprador relativas ao período compreendido após a entrega da obra. 4. É devida a incidência de correção monetária do INCC até a concessão do habite-se, e após esta a aplicação do IGP-M. 5. O valor dos honorários advocatícios nas sentença em que não houver condenação devem observar o disposto no art. 20, § 3º e 4º do CPC. 6. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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