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Jurisprudência


TJDF APC - 953145-20150111425910APC

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. MOTORISTA FLAGRADO CONDUZINDO VEÍCULO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Regularidade do procedimento adotado pela apelada. Imputação da penalidade da suspensão do direito de dirigir mediante prévia intimação válida. Precedente do STJ. Súmula 312. 2. Havendo autuação em flagrante, como na hipótese dos autos, torna-se despiciendo a notificação da infração cometida. 3. Não se configura ofensa ao devido processo legal se foi oportunizada o direito à ampla defesa em todo procedimento administrativo, notadamente quando a parte deixar transcorrer o prazo in albis para defesa prévia, configurando a sua opção pela revelia, a culminar na aplicação de penalidade prevista pelo artigo 165, do CTN. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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