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Jurisprudência


TJDF APC - 953153-20150111102904APC

Ementa
CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SERASA. ERRO NA ANOTAÇÃO DO VALOR. VALIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O erro na anotação do valor devido em órgão de proteção ao crédito não enseja a nulidade do título que a lastreia, uma vez que se destina apenas a dar publicidade da inadimplência da obrigação. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o simples erro no valor inscrito da dívida, em órgão de proteção ao crédito, não tem o condão de causar dano moral ao devedor, haja vista que não é o valor do débito que promove o dano moral ou o abalo de crédito, mas o registro indevido. 3. Recurso improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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