TJDF APC - 953153-20150111102904APC
CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SERASA. ERRO NA ANOTAÇÃO DO VALOR. VALIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O erro na anotação do valor devido em órgão de proteção ao crédito não enseja a nulidade do título que a lastreia, uma vez que se destina apenas a dar publicidade da inadimplência da obrigação. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o simples erro no valor inscrito da dívida, em órgão de proteção ao crédito, não tem o condão de causar dano moral ao devedor, haja vista que não é o valor do débito que promove o dano moral ou o abalo de crédito, mas o registro indevido. 3. Recurso improvido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SERASA. ERRO NA ANOTAÇÃO DO VALOR. VALIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O erro na anotação do valor devido em órgão de proteção ao crédito não enseja a nulidade do título que a lastreia, uma vez que se destina apenas a dar publicidade da inadimplência da obrigação. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o simples erro no valor inscrito da dívida, em órgão de proteção ao crédito, não tem o condão de causar dano moral ao devedor, haja vista que não é o valor do débito que promove o dano moral ou o abalo de crédito, mas o registro indevido. 3. Recurso improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
06/07/2016
Data da Publicação
:
14/07/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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