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Jurisprudência


TJDF APC - 953160-20111010066680APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DESNECESSÁRIA. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. DIREITOS DO FALECIDO SOBRE O IMÓVEL. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA. ADJUDICAÇÃO DO BEM. LOTE OCUPADO. POSSE TURBADA. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. O indeferimento de prova que nada acrescenta ao acervo probatório é medida que se impõe e não configura cerceamento de defesa, mas, ao contrário, zelo do magistrado, uma vez que, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil de 1973, cabe ao julgador determinar as provas necessárias para a instrução da lide, bem como indeferir as diligências inúteis ou protelatórias, desde que fundamentadas as razões de seu convencimento, como ocorrido na hipótese dos autos. 2. Reconhecida a união estável entre a autora e o falecido e adjudicado o imóvel em seu favor, com regular citação dos irmãos nos autos do inventário, a autora se mostra como a titular dos direitos sobre o imóvel. 3. Nada obstante a boa-fé dos adquirentes, eventual indenização deve ser buscada em ação própria, a ser movida contra o vendedor, que alienou direito de terceiro. Não são suscetíveis de indenização por parte da titular dos direitos sobre o lote as benfeitorias construídas após a concessão de liminar judicial que determinava a suspensão de qualquer construção. 4. Agravo retido desprovido. Apelação desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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