main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 953193-20140111713849APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. AGRESSÃO DIRIGIDA À AUTORA POR OUTRO SERVIDOR, EX-NAMORADO, NO LOCAL DE TRABALHO. TRANSTORNO DE HUMOR PERSISTENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1-Não restou demonstrado o nexo causal entre o transtorno de humor que acometeu a servidora e sua atuação como assistente social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal. 2 - Ato de agressão relacionado a motivos pessoais não pode ser considerado acidente de trabalho, exceto se cabalmente demonstrado o liame havido entre a atividade laboral e o evento danoso a caracterizar o nexo causal, o que a autora não se desincumbiu de provar. 3 - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão