main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 953195-20140111039994APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA INAPTA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR O DEVEDOR. NÃO CABIMENTO DOS ARTIGOS 205 E 229 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 1.102-A do Código de Processo Civil, a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. 2. No caso, impossível aferir dos documentos juntados aos autos quem é o real devedor da obrigação, visto se tratar de obrigação de natureza pessoal, na qual os deveres necessariamente recairão sobre o emissor da vontade de contraí-la. Incabível na relação contratual a tese de que ambos os genitores são devedores. 3. A prova hábil a instruir a ação monitória a que alude o art. 1.102-A do Código de Processo Civil não exige título líquido, certo e exigível, porém necessariamente precisa identificar o devedor do direito alegado. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão