TJDF APC - 953280-20150110630395APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. NOMEAÇAO TARDIA. INDENIZAÇAO DA REMUNERAÇAO RETROATIVOS À DATA EM QUE DEVERIA TER TOMADO POSSE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ato administrativo que impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público, posteriormente reformado por decisão judicial, não gera direito à indenização por perdas e danos ou ao recebimento de vencimentos retroativos. 2. A percepção de vencimentos está condicionada ao desempenho do efetivo exercício do cargo, sob pena de enriquecimento sem causa do servidor. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. NOMEAÇAO TARDIA. INDENIZAÇAO DA REMUNERAÇAO RETROATIVOS À DATA EM QUE DEVERIA TER TOMADO POSSE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ato administrativo que impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público, posteriormente reformado por decisão judicial, não gera direito à indenização por perdas e danos ou ao recebimento de vencimentos retroativos. 2. A percepção de vencimentos está condicionada ao desempenho do efetivo exercício do cargo, sob pena de enriquecimento sem causa do servidor. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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