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Jurisprudência


TJDF APC - 953290-20150110937980APC

Ementa
APELAÇÃO. PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB/DF. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. RESPEITO ÀS REGRAS DA POLÍTICA HABITACIONAL.HABILITAÇÃO.MERA EXPECTATIVA. PODER JUDICIÁRIO. REVISÃO DE ILEGALIDADE E ABUSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A habilitação para recebimento de moradia no Programa Morar Bemconfigura mera expectativa de direito e não direito adquirido, haja vista tratar-se de uma das fases do procedimento, o qual visa à aquisição do imóvel. 3.Os regramentos em regência estabelecem critérios tanto para habilitação quanto de classificação, que serão analisados pelo ente público conforme as normas regulamentares do programa. 4.A observância ao princípio constitucional do direito à moradia, não autoriza desrespeito às regras atinentes à política habitacional do Distrito Federal. Esse princípio consubstancia norma programática, cuja efetividade deve ser observada pelo Estado, que tem liberdade discricionária para eleger os beneficiários de suas políticas públicas, segundo os princípios constitucionais expressos (CF, art. 37). 5. Não cabe ao Poder Judiciário revisar os atos administrativos ou políticas públicas já existentes, exceto diante de ilegalidade, ou abuso, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes, constitucionalmente estabelecido. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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