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Jurisprudência


TJDF APC - 953291-20140910136359APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE IMÓVEL. BENFEITORIAS REALIZADAS. ESCRITURA DE DOAÇÃO EM NOME DE AMBOS OS CONJUGES. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. MUDANÇA DO NOME DO CÔNJUGE VIRAGO. DEFERIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento, em regra, comunicam-se entre os cônjuges, pois se presumem adquiridos pelo esforço comum, salvo as exceções legais previstas pelo Código Civil. 2. A existência de escritura pública de transferência de lote urbano ao Distrito Federal e doação deste, com encargo, aos legítimos ocupantes do imóvel, não deixa margem para qualquer questionamento quanto à obrigação de partilhar o bem, já que foi outorgada em nome de ambos, que eram casadas à época sob o regime da comunhão parcial de bens. 3. A mera inscrição no IDHAB, ainda que anterior ao casamento gerou para a apelante/ré apenas mera expectativa de direito, o qual apenas se consolidou com a efetiva transferência do bem. 4. Sendo o nome direito da personalidade, previsto no artigo 16 do Código Civil, deve ser acolhido o pedido formulado pelas partes, de alteração do nome do cônjuge virago, devendo ela voltar a usar seu nome de solteira 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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